Na próxima quinta-feira (22), o Conselho Deliberativo definirá a Comissão Eleitoral para às eleições de 2019. Para candidatar-se é necessário ser sócio proprietário e estar em dia com as contas com o clube.
As inscrições podem ser realizadas na secretaria ou na mesa do Conselho Deliberativo antes da reunião.
Funções da Comissão Eleitoral
Da Comissão Eleitoral
Artigo 104 – A Comissão Eleitoral, órgão de natureza transitória e criada pelo Conselho Deliberativo, tem incumbência de organizar e coordenar os processos eleitorais do Clube, depois de publicado o respectivo edital de convocação.
Parágrafo 1º – A Comissão Eleitoral será composta de 05 (cinco) membros do quadro associativo, não candidatos e que não tenham vínculo de parentesco, por afinidade ou consanguíneo, na linha reta ou colateral, até terceiro grau, com candidatos.
Parágrafo 2º – O Presidente da Comissão Eleitoral será nomeado pelo Conselho Deliberativo entre seus membros e todas as decisões serão tomadas pela maioria dos votos dos integrantes, lavrando-se a respectiva ata.
Artigo 105 – Compete à Comissão Eleitoral:
I – expedir atos normativos para regulamentar as eleições do Clube;
II – deliberar fundamentadamente sobre os requerimentos de inscrição das chapas, examinando a situação dos candidatos junto à Secretaria do Clube e expedindo ato homologatório das chapas oficialmente admitidas ao pleito eleitoral;
III – analisar os documentos obrigatórios que comprovem a idoneidade dos candidatos a cargos nos Conselhos Fiscal, de Administração e outros, nos termos deste Estatuto;
IV – verificar antecipadamente a situação do quadro social, aprovando a listagem dos sócios proprietários em condições de exercer o direito de voto, afixando-a em local visível na sede do Clube e no sítio eletrônico oficial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a eleição, para conhecimento e eventuais correções ou impugnações;
V – entregar, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do pedido por escrito do coordenador da legenda, uma cópia da relação nominal dos associados com direito a voto e respectivos endereços, telefones e e-mails;
VI – analisar e decidir, em primeira instância, sobre impugnações de candidaturas e de inclusão ou exclusão de nomes da listagem dos associados aptos a exercer o direito de voto;
VII – adotar as medidas necessárias para a preparação dos trabalhos de escrutínio na Assembleia Geral, providenciando urnas, cabines, cédulas e tudo quanto for preciso para o bom andamento das eleições;
VIII – realizar a abertura dos trabalhos na Assembleia Geral, até a nomeação de seu presidente pelo plenário.