O Guarani Futebol Clube informa que o atleta Luccas Paraízo acionou o clube solicitando sua rescisão contratual, sob a alegação de atraso no pagamento de direito de imagem.
Os direitos de imagem são pagos após a emissão e o envio de nota fiscal, conforme cláusulas contratuais. Caso contrário, os valores são retidos até que seja devidamente apresentada a documentação fiscal competente. A disposição em apreço não foi respeitada pelo atleta, o que será oportunamente comprovado.
A decisão de liberação do atleta é tão somente liminar e preventiva, dela constando que “a medida pleiteada também não é irreversível – seja porque o ATLETA pode permanecer ou retornar ao CLUBE, mediante acordo, caso assim requeira e prove inexistir direito de o ATLETA rescindir o contrato de trabalho”
O clube informa que todas as obrigações contratuais com o acionante (salário efetivo, FGTS, 13º salário, férias, premiações, dentre outras)., estão rigorosamente em dia.
O Guarani acredita que o resultado do processo lhe será favorável, com a reversão da medida liminar e a condenação do atleta, ou da agremiação que o contratar, ao pagamento da multa rescisória estipulada.